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O que fazer quando achar um animal abandonado?‏

O que fazer quando achar um animal abandonado?




 





Primeiramente alimente o animal, recolha o animal em um abrigo seguro, de preferência no quintal de sua residência.
Fotografe o animal, ligue ou escreva para a ONG de Proteção ANIMAL de sua CIDADE.
A ONG se incumbirá de divulgar o animal e lhe indicar uma feira de adoção de animal para que ele seja levado. Também pode ser que a ONG tenha em seus registros o animal que você localizou como procurado por alguma família, e ele poderá ser devolvido ao seu lar.
Se não conseguir contato com a ONG mais próxima. Faça a foto do animal, faça cartazes e coloque nos pet shops, veterinários, comércios mais próximos de sua residência, procurando o dono ou doando o animal, dizendo onde o mesmo foi encontrado, data em que foi encontrado, comportamento do animal, tamanho, cor, raça e seus contatos – coloque um fone celular e um e-mail.
Também entre na internet e procure no google quem quer adotar um animal, digite tipo: “quero adotar cachorro”, aparecerá uma lista de pessoas que querem adotar. Vá nas redes sociais, tais como ORKUT, FACEBOOK e procure por páginas “quero adotar animal”, “quero adotar cachorro”, etc.
Vá também no GOOGLE e digite “feira permanente de adoção de animais”, lá você achará uma lista de feiras, veja a mais próxima de sua residência e leve o animal para adoção.
Para castrar o animal a preços módicos contate uma ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL mais próxima de sua residência, os preços são bem mais em conta, ou quem sabe o seu Município esteja fazendo campanha de Castração Grátis, contate o Centro de Controle de Zoonoses ou Canil mais próximo.
Quando você não puder recolher o animal em sua residência, coloque água, comida e uma casinha, pano ou papelão na sua calçada. Se o animal permanecer, o institua como ANIMAL COMUNITÁRIO colocando uma plaquinha de identificação em seu pescoço com seu nome e seu telefone e no verso escreva ANIMAL COMUNITÁRIO e o nome do animal. Coloque uma plaquinha na casinha do animal escrito ANIMAL COMUNITÁRIO, o nome do animal e a data em que ele for castrado e lei abaixo.
Em todo ESTADO DE SÃO PAULO, ANIMAL COMUNITÁRIO é LEI e ninguém poderá reclamar, vejam:

LEI ESTADUAL Nº 12.916/08

Artigo 4° – § 2° – Para efeitos desta lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
Fonte: www.portalarcadenoe.org.br 
Nipa - Arca de Noé

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